Compliance trabalhista & segurança jurídica

Portaria 671: seu controle de ponto está juridicamente blindado e gera o AEJ exigido pelo MTE?

A Portaria 671/2021 exige que o sistema de registro de ponto eletrônico gere o AEJ e o AFD no layout oficial da inspeção do trabalho. Sem esses documentos, a empresa fica exposta a multas e passivo trabalhista.

Sem fidelidade forçada · 100% adequado à legislação vigente · Implantação assistida por especialistas em gestão operacional de grandes empresas

  • 100% Portaria 671/2021
  • Emissão nativa de AEJ e AFD
  • Enquadramento em REP-P e REP-A

Checagem rápida da Portaria 671: se o seu sistema atual não exporta o documento AEJ tratado pelo PTRP, o auditor fiscal pode desconsiderar todo o seu controle de jornada.

Portaria 671 do MTE

Portaria 671/2021: o que mudou na fiscalização do ponto eletrônico

Hoje o auditor fiscal chega à empresa com uma expectativa objetiva: receber arquivos padronizados, íntegros e coerentes com o que foi pago em folha.

Unificação das regras

A Portaria 671/2021 consolidou e revogou as Portarias 1.510 e 373, criando um padrão único de registro, tratamento e exportação de jornada no Brasil.

Cruzamento eletrônico de dados

A fiscalização deixou de ser apenas presencial: os auditores confrontam os arquivos de jornada com a folha de pagamento e os eventos do eSocial.

Inviolabilidade comprovável

O sistema precisa demonstrar integridade, assinatura digital e trilha de auditoria. Planilhas e exportações manuais não sustentam esse padrão.

AEJ documento obrigatório

AEJ: o que é o documento Arquivo Eletrônico de Jornada da Portaria 671

AFD — dados brutos

O Arquivo Fonte de Dados contém as marcações originais, exatamente como foram coletadas pelo registrador. É a matéria-prima: prova o que foi batido, mas não explica como a jornada foi apurada.

AEJ — dados tratados

Traz a jornada já apurada pelo PTRP: o que virou hora extra, o que foi compensado, o que foi descontado. É o documento que sustenta juridicamente o cálculo da folha.

O risco invisível

Muitas empresas registram o ponto todos os dias e acreditam estar em dia. O problema aparece na fiscalização: o software utilizado não exporta o layout oficial do AEJ. Na prática, o controle existe operacionalmente, mas é tratado como inexistente perante o MTE — e o registro pode ser considerado nulo.

Rastreabilidade total

Cada marcação, tratamento, ajuste e aprovação fica registrado com data, hora e responsável, formando uma linha do tempo verificável.

Assinatura digital

Os arquivos e comprovantes são assinados eletronicamente, garantindo autoria e integridade do conteúdo apresentado à fiscalização.

Integração com o eSocial

Jornadas tratadas, afastamentos e horas extras chegam consistentes ao fechamento da folha e aos eventos declarados.

Matriz de riscos da não conformidade

Riscos de não cumprir a Portaria 671: multas, passivo e eSocial

A não conformidade raramente aparece no dia a dia. Ela se acumula silenciosamente e é cobrada de uma só vez — em uma auditoria, em uma ação trabalhista ou no fechamento de um contrato importante.

Multas administrativas do MTE

As penalidades por irregularidade no registro de jornada incidem por trabalhador prejudicado. Em uma folha com centenas ou milhares de colaboradores, uma única inconsistência sistêmica se multiplica e vira um impacto financeiro relevante no caixa.

Passivo trabalhista descontrolado

Registros sem validade probatória levam à inversão do ônus da prova (Súmula 338 do TST): prevalece a jornada alegada pelo colaborador. Um controle frágil transforma reclamações individuais em condenações padronizadas e recorrentes.

Inconsistências no eSocial

Quando jornada tratada, afastamentos e fechamento de folha não conversam, surgem divergências entre os eventos declarados e a realidade operacional — abrindo espaço para questionamentos fiscais e previdenciários.

Insegurança jurídica estrutural

Depender de acordos coletivos temporários ou de sistemas sem certificação técnica coloca a conformidade da empresa em bases instáveis, com risco em auditorias de clientes, contratos de terceirização e negociações sindicais.

A solução Nexti

Sistema de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 671/2021

A Nexti foi construída para o cenário regulatório atual: tudo o que a fiscalização exige já nasce dentro da plataforma, integrado à rotina do DP e à operação de quem gerencia equipes.

Plataforma homologada nas regras da Portaria 671

Operação em modelo REP-P com PTRP integrado: registro em nuvem, mobilidade para equipes internas e externas e conformidade mantida sem depender de acordos temporários.

Emissão nativa e automatizada de AFD e AEJ

Os arquivos fiscais são gerados no formato exigido pela inspeção do trabalho, em poucos cliques e a qualquer momento — sem chamados, sem exportações manuais, sem espera por suporte técnico.

Comprovante de ponto digital assinado eletronicamente

Fim das bobinas e do papel térmico. Cada marcação gera um comprovante digital assinado, disponível ao colaborador e arquivado com validade para a empresa.

Trilha de auditoria completa

Nenhum ajuste acontece sem rastro: autor, motivo, data e hora ficam registrados. Zero manipulação arbitrária, transparência para o colaborador e respaldo documental para a empresa.

Gestão de escalas, turnos e banco de horas em tempo real

Escalas complexas, jornadas 12x36, turnos rotativos e múltiplas convenções coletivas apurados automaticamente, com visibilidade imediata de horas extras e saldos.

Quer saber se a sua operação passaria em uma fiscalização hoje?

Em uma conversa objetiva, nossos especialistas verificam quais arquivos o seu sistema atual entrega e onde estão as lacunas de conformidade.

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Quadro comparativo

Sistema legado x plataforma adequada à Portaria 671/2021

A diferença entre uma ferramenta desatualizada e uma plataforma em conformidade não aparece no cadastro de marcações — aparece no dia em que a empresa precisa comprovar o que fez.

Suporte ao layout oficial do AEJ
Ausente ou dependente de adaptações e planilhas paralelas
Layout fiscal nativo, sempre atualizado conforme a norma vigente
Geração dos arquivos fiscais
Exportações manuais, lentas e condicionadas a abertura de chamado
Geração imediata de AFD e AEJ pelo próprio time de DP, sob demanda
Comportamento em fiscalização
Risco de autuação por não apresentação dos arquivos exigidos
Entrega documental completa no prazo solicitado pelo auditor fiscal
Validade probatória na Justiça do Trabalho
Fragilidade jurídica e exposição à inversão do ônus da prova
Dados auditáveis, assinados e íntegros como blindagem em disputas
Rastreabilidade de ajustes
Alterações sem histórico claro de autoria e justificativa
Trilha de auditoria completa, com autor, motivo e horário de cada ação
Evolução regulatória
Atualizações dependentes de hardware ou de novas contratações
Plataforma em nuvem atualizada continuamente, sem custo de troca de parque
Resultados

Resultados de quem já adequou a jornada à Portaria 671

+ 1M

de registros de ponto todos os dias

+ 350

empresas com jornadas em conformidade

-32%

de redução média em horas extras indevidas

100%

dos arquivos AFD e AEJ emitidos em layout oficial

Seus dados são utilizados exclusivamente para contato comercial e tratados conforme a LGPD. Sem spam e sem compartilhamento com terceiros.

FAQ técnico e consultivo

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671 e os documentos legais exigidos pelo MTE